Lei Complementar 222/2025: um passe importante para o futuro do futebol feminino

Jogadoras em campo
A Lei Complementar nº 222/2025 representa um marco relevante ao possibilitar a ampliação do financiamento estruturado para o futebol feminino

No contexto do futebol feminino, a Lei Complementar nº 222/2025 representa um marco relevante ao possibilitar a ampliação do financiamento estruturado para uma modalidade historicamente subfinanciada.

A transformação do incentivo fiscal em instrumento integrado à estratégia econômica nacional, e não mais restrito a uma lógica pontual de governo, contribui para a consolidação de uma política de Estado, capaz de conferir maior previsibilidade e segurança jurídica à estruturação de projetos de médio e longo prazo.

Essa nova conformação normativa cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino em múltiplas dimensões, incluindo a formação de atletas, a profissionalização das estruturas organizacionais e o fortalecimento das competições.

A possibilidade de utilização de incentivos fiscais por pessoas jurídicas, dentro dos limites legais aplicáveis, aliada à modernização dos mecanismos de governança e execução, tem viabilizado a implementação de projetos específicos para a modalidade, inclusive por sociedades anônimas do futebol (SAFs) e clubes tradicionais, ampliando o direcionamento de recursos que historicamente se concentravam no futebol masculino.

Sob a perspectiva constitucional, essa reconfiguração dialoga diretamente com os princípios da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal) e da promoção do desporto como direito de todos (art. 217), além de se alinhar às diretrizes da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que orienta a construção de políticas públicas inclusivas, democráticas e voltadas ao desenvolvimento do sistema esportivo nacional. Nesse sentido, o incentivo fiscal passa a operar também como instrumento de correção de desigualdades estruturais, contribuindo para a ampliação do acesso a recursos e oportunidades no futebol feminino.

Adicionalmente, a exigência de padrões mais elevados de governança, transparência e capacidade de execução reforça os princípios da eficiência e da administração pública responsável (art. 37, caput), qualificando institucionalmente os projetos e reduzindo riscos operacionais. Esse ambiente mais estruturado favorece não apenas a atração de investimentos, mas também a consolidação do futebol feminino como segmento economicamente viável, socialmente estratégico e progressivamente integrado às dinâmicas de desenvolvimento do esporte brasileiro.

Foto de Edinalva Brito Gomes

Edinalva Brito Gomes

Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol, Prática advocatícia em Direito Família e Cível. Pós-graduada em Direito Público - Direito e Processo Trabalhista. Membro da Comissão Direito Desportivo da OAB/ES e Membro do Tribunal de Justiça Desportiva Unificado - TJDU/ES. Presidente da CAAES Mulher, Coordenadora da Seleção de futebol Capixaba de advogadas 2022/2023, Vice-Presidente da Diretoria CAAES Esportes e Coordenadora das Modalidades de Esportes Femininos da CAAES. Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (COMDDIM-VV). Presidente Fundadora do Projeto Sempre Vivas ES. Ao longo da trajetória profissional, tem se dedicado à prática advocatícia com um enfoque humanista, sempre buscando promover a justiça e os direitos humanos, com uma atuação marcada pelo compromisso com a ética, a responsabilidade social e a liderança.

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