Incentivo ao esporte: futebol feminino ganha novo impulso com estratégia econômica nacional

Futebol feminino
Incentivo ao esporte deixa de ser benefício fiscal e passa a integrar estratégia econômica do país

Quatro meses após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 222, publicada em novembro de 2025, especialistas apontam uma transformação significativa no panorama do incentivo ao esporte.

O que antes era percebido como um mero mecanismo tributário, agora se consolida como um pilar estratégico na economia do país. A nova legislação reestruturou o modelo, inserindo o fomento esportivo de forma mais orgânica na intervenção indireta do Estado na economia.

Dados históricos do Ministério do Esporte revelam que o mecanismo já movimentou bilhões de reais desde sua criação, firmando-se como uma das principais fontes de financiamento do setor. Com a promulgação da nova lei, o incentivo ao esporte é tratado sob uma ótica mais alinhada às políticas econômicas estruturantes, transcendendo a condição de um programa setorial.

Para a advogada Rafaella Krasinski, especialista em direito econômico e responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, a principal mudança está na forma como o incentivo deve ser interpretado. “O incentivo ao esporte não é apenas um benefício fiscal. Ele é uma ferramenta de indução econômica, em que o Estado direciona investimentos privados para finalidades públicas de forma estruturada”, diz.

A legislação expandiu o alcance do modelo ao estabelecer parâmetros para incentivos em tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além de aprimorar as regras de governança, controle e execução. “A lei cria um ambiente de coordenação entre os entes federativos e reduz a fragmentação normativa. O incentivo passa a funcionar como um sistema, e não como iniciativas isoladas”, afirma Rafaella.

Esse reposicionamento está diretamente ligado ao conceito de intervenção indireta do Estado na economia, previsto na Constituição. Nesse modelo, o poder público não atua como agente econômico direto, mas estrutura regras que influenciam decisões privadas de investimento.

Rafaella Krasinski
Rafaella Krasinski, advogada especialista em direito econômico

Segundo Rafaella, esse tipo de mecanismo tende a ganhar relevância em áreas estratégicas. “O incentivo fiscal articula interesse público e decisão privada. Ele permite que recursos sejam direcionados de forma mais eficiente, desde que exista governança e controle adequados”, diz.

A mudança também eleva o nível de exigência técnica no setor. Com um modelo mais estruturado, cresce a necessidade de planejamento jurídico, transparência e capacidade de execução por parte de empresas e proponentes de projetos.

Um dos principais efeitos da nova legislação é a estabilidade normativa. Ao ser estruturado por meio de lei complementar, o incentivo ao esporte passa a ter menor dependência de alterações frequentes, o que aumenta a previsibilidade para investidores e gestores de projetos. “A elevação do regime jurídico sinaliza que o incentivo ao esporte deixou de ser uma política transitória. Ele passa a integrar o núcleo das políticas públicas permanentes, o que impacta diretamente o planejamento de longo prazo”, afirma Rafaella.

A avaliação é que o novo modelo tende a ampliar o potencial de investimento no setor, mas também a filtrar projetos menos estruturados. “Quanto mais institucionalizado é o sistema, maior é a exigência de consistência. Isso favorece iniciativas bem organizadas e com capacidade real de execução”, diz.

No cenário atual, a tendência é que o incentivo ao esporte deixe de ser visto apenas como uma oportunidade fiscal e passe a ser incorporado à estratégia de investimento de empresas e governos, com impacto direto na economia e no desenvolvimento social. “Não houve uma simples mudança de lei. Houve uma redefinição do papel do incentivo dentro da economia. E isso muda a forma como o mercado precisa se posicionar”, conclui Rafaella.

Edinalva Brito Gomes
Edinalva Brito Gomes, advogada desportiva, especialista em direito no futebol

Incentivo ao futebol feminino

No contexto do futebol feminino, a Lei Complementar nº 222/2025 promete efeitos transformadores. Ao possibilitar a ampliação do financiamento estruturado, ela oferece um novo horizonte para uma modalidade historicamente subfinanciada.

Para a advogada desportiva, especialista em direito no futebol, Edinalva Brito Gomes, a nova conformação jurídica do incentivo, dada pela LC 222/2025, cria condições para que projetos voltados ao desenvolvimento do futebol feminino, incluindo formação de atletas, profissionalização de estruturas e fortalecimento de competições, sejam planejados com maior previsibilidade e segurança jurídica. “Tal reconfiguração normativa dialoga diretamente com os princípios da igualdade, da Constituição Federal e da promoção do desporto como direito de todos, bem como se alinha às diretrizes da Lei Geral do Esporte, que reforça a necessidade de políticas públicas inclusivas, democráticas e orientadas ao desenvolvimento do sistema esportivo nacional”.

Adicionalmente, a exigência de padrões mais elevados de governança, transparência e capacidade de execução reforça os princípios da eficiência e da administração pública responsável, qualificando institucionalmente os projetos e reduzindo riscos operacionais. “Esse ambiente mais estruturado favorece não apenas a atração de investimentos, mas também a consolidação do futebol feminino como segmento economicamente viável, socialmente estratégico e progressivamente integrado às dinâmicas de desenvolvimento do esporte brasileiro”, completa Edinalva.

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