Punir apenas a arbitragem resolve? O episódio Botafogo x Flamengo e os desafios institucionais do futebol feminino

Equipes Botafogo e Flamengo em campo
Botafogo e Flamengo pelo Brasileirão 2026

Punir apenas a arbitragem resolve? O episódio Botafogo x Flamengo e os desafios institucionais do futebol feminino

O clássico entre Botafogo e Flamengo, válido pela 3ª rodada do Brasileirão Feminino de 2026, terminou com o empate por 1 a 1. No entanto, o resultado esportivo foi rapidamente ofuscado por um episódio que expôs fragilidades estruturais ainda presentes na organização da modalidade.

O atraso de aproximadamente 20 a 30 minutos para o início da partida, decorrente da chegada fora do horário regulamentar de parte da equipe de arbitragem, provocou reação imediata da Comissão de Arbitragem da CBF, que decidiu pelo afastamento das profissionais envolvidas. A medida encontra respaldo no regulamento e sinaliza a necessidade de rigor no cumprimento dos protocolos.

Mas a análise do caso não pode se encerrar na responsabilização individual.

O regulamento estabelece que a arbitragem deve estar no estádio com antecedência mínima de duas horas. Trata-se de uma norma operacional essencial para o adequado planejamento logístico e a preservação da integridade da competição. Quando esse requisito não é cumprido, a estrutura organizacional do evento precisa reagir.

Nesse contexto, emerge uma questão relevante: qual foi a atuação do delegado da partida diante da ausência da arbitragem dentro do prazo regulamentar? Como representante oficial da entidade organizadora, cabe ao delegado supervisionar a execução das normas, assegurar as condições operacionais do jogo e adotar providências preventivas para evitar prejuízos ao espetáculo esportivo.

Se a equipe de arbitragem não estava presente no tempo exigido, por que não foram acionadas alternativas disponíveis? A possibilidade de substituição integra o conjunto de medidas operacionais destinadas a garantir o regular andamento da competição. A ausência de esclarecimentos sobre essa atuação suscita dúvidas quanto à completude do sistema de responsabilização.

O episódio também gerou repercussão significativa entre atletas, comissões técnicas, comentaristas e torcedores, sendo classificado como falta de respeito à modalidade. A crítica não se limita ao atraso em si, mas ao impacto simbólico que situações dessa natureza produzem no processo de consolidação do futebol feminino.

Em termos institucionais, trata-se de um episódio que ultrapassa a dimensão disciplinar e alcança a esfera da governança esportiva. A construção de competições sólidas exige planejamento, previsibilidade e responsabilidade compartilhada entre todos os agentes envolvidos.

As regras aplicáveis ao futebol feminino são as mesmas do masculino. Contudo, a percepção recorrente de falhas organizacionais evidencia que a igualdade normativa ainda não se traduz integralmente em igualdade prática. A pergunta que se impõe é objetiva: situações semelhantes seriam conduzidas da mesma forma em partidas de grande expressão no futebol masculino?

O crescimento do futebol feminino brasileiro é inegável. A profissionalização, o aumento de investimentos e a expansão da visibilidade impõem novos padrões de exigência institucional. Nesse cenário, episódios como o ocorrido no Nilton Santos devem ser compreendidos não apenas como falhas pontuais, mas como oportunidades de aprimoramento sistêmico.

Punir é necessário quando há descumprimento de normas. No entanto, prevenir é essencial para fortalecer a credibilidade das competições. A integridade do futebol feminino depende de uma governança capaz de reconhecer responsabilidades de forma ampla, transparente e coerente.

O debate que se inaugura a partir deste episódio não diz respeito apenas à arbitragem ou a um agente específico, mas ao compromisso coletivo com a evolução estrutural da modalidade.

Porque, no futebol, como no Direito, a legitimidade das decisões está diretamente ligada à consistência de sua aplicação.

Foto de Edinalva Brito Gomes

Edinalva Brito Gomes

Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol, Prática advocatícia em Direito Família e Cível. Pós-graduada em Direito Público - Direito e Processo Trabalhista. Membro da Comissão Direito Desportivo da OAB/ES e Membro do Tribunal de Justiça Desportiva Unificado - TJDU/ES. Presidente da CAAES Mulher, Coordenadora da Seleção de futebol Capixaba de advogadas 2022/2023, Vice-Presidente da Diretoria CAAES Esportes e Coordenadora das Modalidades de Esportes Femininos da CAAES. Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (COMDDIM-VV). Presidente Fundadora do Projeto Sempre Vivas ES. Ao longo da trajetória profissional, tem se dedicado à prática advocatícia com um enfoque humanista, sempre buscando promover a justiça e os direitos humanos, com uma atuação marcada pelo compromisso com a ética, a responsabilidade social e a liderança.

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